Justiça rejeita ação da Prefeitura de Parintins que tentava barrar início do Prosai

Segundo a decisão da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, o pedido da prefeitura criava “obstáculo à melhoria do sistema de distribuição e tratamento de água em Parintins”.

15/09/2024 às 08h20 Atualizada em 15/09/2024 às 09h22
Por: Redação
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Trecho da decisão da Justiça - Imagem: Reprodução
Trecho da decisão da Justiça - Imagem: Reprodução

Neste sábado (14/09), a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou a ação da Prefeitura de Parintins, que barrava o início das obras do Programa de Saneamento Integrado (Prosai) de Parintins, sob a justificativa de que o estado deveria seguir os trâmites legais.

Com bom senso, a desembargadora decidiu que a questão que afeta a vida de milhares de parintinenses em virtude da contaminação dos poços artesianos por coliformes fecais e metais pesados atingir 22 dos 26 poços artesianos da sede do município e da falta de saneamento comprometer a saúde da população, é tão urgente que deveria ser analisada no plantão judicial. O município deverá deixar de postergar a liberação de áreas da prefeitura por onde o programa vai passar para que as obras do Prosai iniciem.

“Ora, me parece que a solução mais proveitosa à população, seria o Município colaborar para o pronto início das obras, entretanto, ao que se evidencia, o pedido de efeito suspensivo formulado neste recurso, cria obstáculo à melhoria do sistema de distribuição e tratamento de água em Parintins”.

A consequência do período de seca extrema, como a escassez de água, também foi ressaltada como um forte motivo para facilitar a implantação do programa. O Prosai proporcionará 100% da água tratada e dará a destinação correta aos detritos.

A desembargadora indeferiu o pedido de efeito suspensivo da prefeitura de Parintins, por ser sensível a proteção da vida dos parintinenses, ao contrário do prefeito Bi Garcia, que vem tentando, sistematicamente, evitar que as máquinas do Governo do Estado façam o trabalho que a Prefeitura nunca se dispôs a executar.

Leia a decisão completa aqui.

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