Justiça Eleitoral barra propaganda ofensiva de Mateus Assayag contra Brena Dianná

No material de Mateus, Dianná é chamada de “espalhadora de fake news” e “contaminada com o vírus do ódio“. A juíza cita que não há dúvidas sobre o valor difamatório do material midiático.

13/09/2024 às 13h23 Atualizada em 13/09/2024 às 13h34
Por: Redação Fonte: Revista Cenarium
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Trecho da decisão da juíza - Reprodução
Trecho da decisão da juíza - Reprodução

A Justiça Eleitoral de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus (AM), proibiu a veiculação de propaganda eleitoral da Coligação “Parintins em primeiro lugar”, que tem Mateus Assayag como candidato à prefeitura da cidade, por considerá-la difamatória e ofensiva contra a também candidata Brena Dianná (União Brasil). No material, Dianná é chamada de “espalhadora de fake news” e “contaminada com o vírus do ódio“. Informa a Revista Cenarium.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 13, via deferimento de liminar pela juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho. A magistrada cita que não há dúvidas sobre o valor difamatório do material midiático. Em Parintins, Mateus Assayag é apoiado pelo prefeito da cidade, Frank Bi Garcia (PSD).

Analisando o caso concreto, verifica-se que a parte requerida veiculou, durante a propaganda eleitoral, conteúdo ofensivo à requerente“, pontuou a juíza. “No caso, não restam dúvidas quanto ao valor difamatório do discurso do representado, que imputa fatos que ofendem a honra da representante“.

Segundo a denúncia, durante o horário eleitoral gratuito, a coligação também infligiu a Brena Dianná o termo pejorativo de “armando, não vale”, referindo-se a possíveis fraudes na campanha. A juíza Juliana Arrais Mousinho afirmou que a conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão.

Tal conduta, portanto, é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, justificando o exercício do poder de polícia conferido a este Juízo, para reprimir tal ato, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado“, disse.

A propaganda eleitoral está proibida de ser veiculada em qualquer meio de comunicação, seja na imprensa escrita, na programação regular de rádio e televisão, no horário eleitoral gratuito ou em propaganda eleitoral na internet. A coligação tem até 24 horas de prazo para apresentar defesa.

*Com informações da Revista Cenarium

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