Em Nhamundá, TRE condena assessor de candidata por ofensas à Marina Pandolfo

Por unanimidade, os juízes não aceitaram o recurso apresentado por David Huxiley e o condenaram a pagar pelos crimes cometidos na internet contra a prefeita do município.

10/09/2024 às 18h50 Atualizada em 10/09/2024 às 19h42
Por: Redação
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Prefeita de Nhamundá Marina Pandolfo - Foto: Divulgação
Prefeita de Nhamundá Marina Pandolfo - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) condenou nesta terça-feira (10/09) o cineasta e assessor de comunicação da candidata à prefeita de Nhamundá, Ana Cássia (MDB), pelos crimes de ofensa e propaganda eleitoral antecipada contra à prefeita e candidata a reeleição no município, a Sra. Marina Pandolfo (União Brasil). Por unanimidade, os juízes não aceitaram o recurso apresentado por David Huxiley e o condenaram a pagar pelos crimes cometidos na internet.

David Huxiley e Ana Cássia - Foto: Divulgação 

Em maio deste ano, o Partido União Brasil ajuizou a Representação nº 06000014-43.2024.6.04.0043 contra a página “Nhamundá da Depressão”, com o intuito de identificar o proprietário da página e responsabilizá-lo. Após o deferimento da liminar, o Facebook identificou como proprietário o Sr. David Huxiley, social media da então pré-candidata à prefeita de Nhamundá, a Sra. Ana Cassia Brito Andrade, esposa do ex-prefeito de Nhamundá, Nenê Machado.

A ação alegava que a página, desde a sua criação, vinha promovendo ataques contra a então pré-candidata Raimunda Marina Brito Pandolfo, atual prefeita de Nhamundá/AM, utilizando informações supostamente falsas e manipulação de mídia, como deepfake, com o objetivo de desqualificá-la perante o eleitorado.

No dia 03 de julho de 2024, o magistrado Dr. Marcelo Cruz de Oliveira, Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral em Nhamundá, condenou o Sr. David Huxiley a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por todas as publicações ofensivas e de cunho eleitoral realizadas na página de rede social “Nhamundá da Depressão” contra à prefeita Marina Pandolfo, de acordo com os termos do artigo 36, §3º da Lei nº 9.504/97.

Na ocasião, a Juíza eleitoral Andressa Piazzi da Silva determinou que o Facebook Brasil retirasse do ar as postagens ofensivas contra à prefeita de Nhamundá e candidata à reeleição, Marina Pandolfo (União Brasil). Ainda de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi intimado para que, no prazo de 48h, fornecesse informações necessárias à identificação do nome e perfil do titular administrador da página URL. Os dados foram entregues e o Sr. David Huxiley foi identificado como administrador da página, que logo em seguida foi desativada do facebook.

As publicações realizadas na página “Nhamundá da Depressão”, de acordo com o processo movido pelo Partido União Brasil, além de desqualificar e atacar a imagem e a honra da prefeita de Nhamundá, também caracterizavam-se como propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, campanha eleitoral antecipada, realizada fora do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

No dia 08 de julho de 2024, mesmo após se tornar réu no processo, o Sr. David Huxiley apresentou Recurso Eleitoral contra a sentença que o condenou. Entretanto, a sentença de segundo grau confirmou a decisão de primeiro grau que considerou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte do representado, David Huxiley dos Santos Cardoso, em sua página do Facebook "Nhamundá da Depressão". A decisão reforça que as postagens feitas pela página continham termos injuriosos direcionados à pré-candidata Raimunda Marina Brito Pandolfo, como "mamando" e "rouba velhinhos", caracterizando ofensa à honra da candidata, o que é vedado pela legislação eleitoral.

De acordo com a ementa proferida pela relatora do caso, a Juíza Mara Elisa Andrade, “não se sustenta a alegação do recorrente de que seus dados teriam sido utilizados por terceiros porque seus números de telefone e e-mail foram devidamente verificados pelo facebook”, diz a ementa. Ainda sobre isso, o texto complementa: “[...] ao associar diretamente o nome da pré-candidata a termos injuriosos, como “mamando”, “roubando”, “rouba velhinhos”, entre outros, o representado indiscutivelmente ofendeu sua honra (da pré-candidata) [...]”.

O tribunal destacou que a utilização de meios proibidos durante a campanha, como o anonimato e manipulação de informações, configurou a prática de propaganda eleitoral antecipada. A condenação do representado ao pagamento de multa foi mantida, e o recurso interposto foi desprovido por unanimidade.

Em Nhamundá a campanha segue com os nervos alterados, afinal, mesmo com os duros ataques sofridos constantemente com as páginas fakes, a candidata a reeleição, Marina Pandolfo, é a favorita para vencer a disputa, tendo se destacado pelas suas inúmeras movimentações, sempre com aglomerado de eleitores.

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