Inferno astral de Mayra Dias, deputada tem contas reprovadas pelo TSE

A parlamentar, que é primeira-dama de Parintins terá de devolver mais de 98 mil reais e poderá ficar inelegível. Neste domingo (01/09), o ministro do Raul Araújo, relator do caso, ratificou a decisão do TRE-AM sobre a prestação de contas.

02/09/2024 às 08h08 Atualizada em 02/09/2024 às 12h11
Por: Redação
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Deputada Mayra Dias - Foto: Reprodução
Deputada Mayra Dias - Foto: Reprodução

O primeiro mandato da deputada estadual Mayra Dias poderá ser o único. Ela sofreu mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As contas da campanha de 2022 foram desaprovadas por entregar documentação fora do prazo legal e, segundo a justiça, tentar “maquiar” os gastos de campanha.

Após ter suas contas desaprovadas no Tribunal Regional Eleitoral, a deputada estadual Mayra Dias, não conseguiu reverter o resultado no Tribunal Superior Eleitoral, mesmo com a interposição de uma série de recursos.

Neste domingo (01/09), o ministro Raul Araújo, relator do caso, ratificou a decisão do TRE-AM sobre a prestação de contas, com omissão de despesas, numa evidente tentativa de disfarçar os gastos da campanha para deputada estadual mais cara que Parintins registrou em sua história.

Trecho da decisão do ministro 

Para o ministro: “O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena ser considerado irregular. Inteligência do art. 59, da Res. TSE 23.607/2019; que mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal junto a autoridade fazendária, não se apresenta como documento hábil para afastar a omissão das despesas; que ainda que assim não fosse, percebe-se que o conteúdo da declaração apresentada não corresponde à realidade fática; que a irregularidade caracterizada pela omissão de despesas perfaz 14,14% do total de recursos movimentados, circunstância que impede, por si só, a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

As contas foram desaprovadas na integralidade, não houve ressalvas. A decisão ainda cabe recurso.

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