Desejo que a partir deste diálogo possamos refletir as transformações ocorridas na constituição social do fenômeno da pessoa com deficiência, apontando a influência dos aspectos históricos, culturais, econômicos e científicos na compreensão desse fenômeno.
Partimos dos seguintes pressupostos, a inclusão como direito e consequentemente algumas considerações políticas para se chegar à conquista da educação das pessoas em situação de deficiência como direito, foi muito árduo e muito longo, trata-se de um caminho cujo recheio sócio-histórico ainda é repleto de discriminações, estigmas e preconceitos, por isso as pessoas e as organizações que batalharam e batalham por aquela e por esta conquista, tem que argumentar com a razão, com o direito para que tal avanço pudesse vir a constar nos ordenamentos jurídicos, assim o direito a inclusão das pessoas em situação de deficiência e titulares do direito somente foram positivados no ordenamento jurídico, após muita pressão em parlamentos, lutas sociais e avanços no conhecimento científico, entretanto a conquista do direito a inclusão e da titularidade de direitos se choca com a presença de discriminações, preconceitos e estigmas provenientes de uma cultura e de uma pratica longamente cultivadas.
Esta cultura e essas práticas, são bem compreendidas quando trabalhamos com a tríade já bem consensuais nos estudos e nas pesquisas, são eles: segregação, exclusão e inclusão, pois são conceitos reguladores de diferentes momentos da história pode nos auxiliar a entender os campos de atuação e as respectivas políticas no âmbito da legislação brasileira, visto que os conceitos nos localiza melhor, nos conduzindo a posições de avanços, de retrocessos, auxiliam a entender os campos de atuação e a entender as possíveis políticas.
A segregação no Brasil foi trabalhada a luz categoria de ensino emendativo até os anos 1960, tal ensino se serve de expressões bastantes estigmatizantes, visto que emendar é corrigir um erro, é costurar algo que esta imperfeito ou inacabado dentro de um quadro de inferioridade, cuja terapia seria a do trabalho manual, afim de que as pessoas nesta situação se tornassem corpos rentáveis.
Assim o sentido de emendar, é o de retificar uma falha ligando de uma peça a outra, própria de um remendo, visto que pela prática desse ensino, corrigiria seu problema.
O artigo 8º Inciso 1º da Constituição Imperial de 1824, torna suspenso direitos da cidadania das pessoas com “incapacidade física ou moral”, observa-se que D. Pedro II, constrói edifícios separados para pessoa surdas-mudas, as quais se tornaram mais tarde referência para as províncias e para os Estados, observando a filantropia e a caridade para atingir de modo abrangente estas pessoas.
A Constituição de 1934, mesmo escrevendo que a educação é direito de todos, não deixa de estimular a educação eugênica e embranquecimento da raça, visto que possui vários artigos, sobre o ensino emendativo, deixando claro que essas pessoas não poderiam frequentar as escolas do ensino comum e assim nascem as escolas separadas e as escolas especiais, observando de forma latente que as políticas eram de separação, exclusão ou de reclusão.
Tais termos expressam o sentido estigmatizante, preconceituoso e discriminatório que vigia o conceito de segregação, isto não quer dizer que pelo fato de hoje nos trabalharmos com a noção de inclusão, que isto não haja desaparecido na cultura, visto que a cultura se mantém a despeito do avanço do ordenamento político.
A partir da LDB 5692 de 1971, a educação dos excepcionais deve enquadrar se no sistema de educação a fim de enquadrá-los na comunidade. Observando que inicia por meio do movimento de maio de 1968 e juvenis em todo o mundo, nascendo assim novos sujeitos com direito, entre os quais se identificam as pessoas em situação de deficiência.
Já nos anos 1970 e 1980 no Brasil, caminha-se para uma ruptura, e o conceito de inclusão, sendo este por meio de movimentos lentos ligados a constituinte, em vista a Constituição de 1988, para que reconhecessem as pessoas com necessidades especiais e que fossem reconhecidas com sujeitos de direito.
A inclusão supõe de um lado desconstrução de estigmas e uma série de políticas de educação, bloqueando qualquer forma de discriminação, cujos conceitos foram formulados de forma improcedente do ponto de vista cientifico e cultural historicamente.
Cabe chamar a atenção das responsabilidades das instituições universitárias para a importância da formação continuada desses profissionais.
Todas as formas impeditivas da igualdade tomadas pelo ângulo da uniformidade, a partir do valor das diferenças as condenam a estreitos espaços do privado. A democracia supõe tanto a igualdade para o que é igual ou o que deve ser igual, quanto à consideração positiva da identidade diferencial reveladora da profunda riqueza de que se revestem todos os seres humano desde que tal diferença se expresse na matriz igualitária de ser humano, esse é o princípio que se impõe na inclusão uma articulação entre igualdade e diversidade.
O momento político quer fazer regredir as políticas de inclusão fazendo retornar à segregação das pessoas com deficiência, nos conduzindo a um retrocesso ao tempo do ensino emendativo, é preciso conhecer esta legislação e apropriar-se, pois, este é o recurso que nós temos para defender as titularidades das pessoas em situação de deficiência, pois enquanto os governos passam, a sociedade civil permanece, e neste espaço somos chamados para defender os direitos comuns em disponibilidade da educação especial de todos e de todas.
Denilson Diniz é professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), lotado no Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ). Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUCMINAS, possui Mestrado em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Métodos e Técnicas de Ensino, atuando nos seguintes temas: Educação, Formação de Professores, Educação Infantil, Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação Escolar Indígena, Educação Ambiental, Educação em Espaços Não Escolares, Gestão Ambiental e Ensino de Ciências.
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